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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar suspendendo a veiculação na TV da propaganda eleitoral da candidata a deputada federal por São Paulo Kátia Sastre (PR).
Para promover a candidatura, a policial militar usou imagens em que aparece reagindo a um assalto em frente a escola onde foi buscar sua filha, em Suzano, na Grande São Paulo, em maio deste ano. Na ocasião, ela atirou no assaltante, que morreu momentos depois.
As cenas, reproduzidas sem nenhuma censura, incomodaram alguns eleitores que, pelas redes sociais, reclamaram das cenas violentas exibidas em rede nacional duas vezes ao dia: às 13h e às 20h30. Pelo Twitter, um internauta chegou a mencionar que estava com os filhos pequenos assistindo à TV quando foi surpreendido pelas imagens.
No Facebook, onde a própria candidata compartilhou a propaganda em seu perfil, o vídeo foi previamente censurado e só é exibido após o usuário concordar com o alerta de conteúdo sensível.
A propaganda, que também recebeu muitos elogios na internet, foi denunciada ao TRE-SP pela coligação Sem Medo de Mudar São Paulo, composta pelos partidos PSOL e PCB.
O Portal da Band apurou que o tribunal emitiu a liminar na tarde desta quarta-feira, 5, e ainda estabeleceu multa de R$ 5 mil a cada veiculação.
A medida passa a valer logo que a candidata for notificada da decisão. A reportagem entrou em contato com a equipe de Kátia Sastre, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Irregularidades
A decisão do TRE-SP foi baseada no inciso IV do artigo 17 da resolução 23.551 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições. O inciso em questão diz que não será tolerada propaganda “de incitamento de atentado contra pessoa ou bens”.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Cristiano Vilela, não é somente esta irregularidade que a peça apresenta. “Essa propaganda, no meu entender, fere a legislação que estabelece que não se pode provocar incitação à violência (inciso I do artigo 243 do Código Eleitoral) ou imagens que criem estados mentais, emocionais ou passionais (artigo 242 do Código Eleitoral); ao meu ver, cenas de violência e morte, durante o horário eleitoral, provocam esse estado de sensibilização, o que é totalmente irregular”, explica ao Portal da Band.
Vilela acrescenta ainda que a candidata não poderia estar usando a farda da Polícia Militar no programa eleitoral (artigo 40 da lei eleitoral 9504/97) ou qualquer farda confeccionada para parecer como sendo da corporação. “Uma foto ou uma imagem da candidata com uniforme parecido com o da polícia pode gerar confusão no eleitor, o que também é uma irregularidade”, ressalta o especialista.
Foi com base em um entendimento nessa linha que o ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a suspensão de propagandas do PT na televisão, por exemplo. Segundo ele, as peças não explicitavam que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é candidato do partido e causavam dúvidas no eleitor.
Propagandas do tipo podem ser denunciadas por adversários na corrida eleitoral, partidos políticos ou coligações, mas também por cidadãos comuns. “Qualquer um pode acessar o canal de denúncias de propagandas irregulares que a Justiça Eleitoral disponibiliza, ou também denunciar para as procuradorias regionais eleitorais de seu Estado”, lembra Vilela.
(Karen Lemos - Portal da Band)
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