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Em outubro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5069/2013, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que dificulta o atendimento médico às vítimas de estupro.
Nos dias que se seguiram, manifestantes tomaram as ruas de várias cidades brasileiras contra o PL. Entre as propostas, está uma exigência de que o estupro precisa ser comprovado mediante exame de corpo de delito para que a vítima tenha direito ao aborto. Entenda melhor como funciona:
Estupro comprovado por exame
No Brasil, em apenas três casos o aborto – considerado ilegal no país – é permitido: quando a gravidez é decorrente de estupro, em casos em que há risco de morte para a mãe e quando o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.
Embora o relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), tenha retirado do texto o pré-requisito desse exame para atendimento hospitalar às vítimas, ainda permanece essa exigência para realização do aborto.
A ideia é impedir que mulheres aleguem ter sido estupradas para conseguirem abortar. Na opinião de um especialista consultado pelo Portal da Band, o projeto de lei ignora a verdadeira vítima desse tipo de situação que, em algumas circunstâncias, não consegue comprovar o crime.
Há casos de estupro em que a mulher – por ser ameaçada caso reaja ou esteja desacordada – não sofre o tipo de violência física que o exame de corpo de delito comprova. Além disso, nem todas procuram ajuda logo que o abuso ocorre.
“O exame só é aplicável quando o estupro ocorreu há pouco tempo”, explica Etelvino Trindade, presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). “É preciso levar em conta que a mulher estuprada tem dificuldade de falar sobre o que aconteceu, principalmente dentro de uma sociedade que, muitas vezes, a enxerga como a própria ocasionadora do estupro.”
“Essa mulher pode viver com esse conflito durante meses e, ao perceber que não menstrua e pode estar grávida, procura ajuda. Aí será tarde demais, porque o exame não poderá mais comprovar nada e ela será obrigada a ter o filho ou, então, procurar instâncias incapacitadas, o que pode ocasionar em sua morte caso o procedimento seja mal feito”, alerta. Por dia, vale lembrar, 800 gestantes morrem tentando abortar.
A polêmica sobre a pílula do dia seguinte
O relator também incluiu no texto uma espécie de cláusula de consciência de que “nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo”.
“Temos outro problema aí porque, ainda que o decreto não especifique, alguns grupos religiosos, por exemplo, consideram a pílula do dia seguinte como abortiva, embora isso seja uma inverdade científica”, ressalta o presidente da Febrasgo.
“A mulher precisa desse direito para não engravidar, além de um coquetel-anti-hiv e uma profilaxia para doenças sexualmente transmissíveis, o que hoje é garantido às vítimas.”
Encaminhamento à delegacia
Na opinião do advogado Evandro Fabiani Capano, especialista em segurança pública e autor de livro sobre crimes sexuais, o projeto de lei, por um lado, é positivo. No texto, o deputado Evandro Gussi manteve a obrigação de um encaminhamento da vítima à delegacia após atendimento pelos serviços de saúde. A ideia é contribuir para a investigação e punição do estuprador.
“Eu vejo que [o projeto de lei] ajuda a combater uma cifra negra no número de casos de estupro e também facilita a uma posterior apuração do crime”, afirma. “A mulher não precisa participar do inquérito - que inclui depor na delegacia, no júri, reconhecer o criminoso, enfim - caso não queira. A lei é positiva ao orientar o encaminhamento à delegacia para, pelo menos, registrar a ocorrência.”
As manifestações pelo Brasil mostram que o projeto de lei precisa ser melhor elaborado. Depois da aprovação da CJJ, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara, onde, assim como na comissão, debates acalorados e divergências entre deputados são esperados.
(Karen Lemos - Portal da Band)
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